Projeto de Lei
Altera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), bem como a Lei n° 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para recrudescer o tratamento penal destinado aos autores dos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa praticados contra funcionário público, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Direito Penal e Processual Penal, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
24 de nov, 17:33CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
14 de nov, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2025.
13 de nov, 17:15MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento15 de out, 14:55MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5202/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Miguel Ângelo (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), bem como a Lei n° 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para recrudescer o tratamento penal destinado aos autores dos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa praticados contra funcionário público, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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