Projeto de Lei

PL 5206/2019

Altera o Art. 2º da Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, ampliando a área de atuação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - Codevasf.

Tramitando em Conjunto Em PLEN Apresentada em 24 de set de 20190 seguidores

Andamentos no seu feed e no email diário.

Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Energia, Recursos Hídricos e Minerais

Palavras-chave

AlteraçãoLei FederalampliaçãoáreaatuaçãoCompanhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf).

Tramitação 6 andamentos

  1. 03 de nov, 00:00PLENTramitando em Conjunto

    Notificações

    Designado Relator, Dep. Paulo Guedes (PT-MG), para o PL 1121/2019, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 29 de out, 09:00PLENTramitando em Conjunto

    Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)

    Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 4850/2019, por ter sido aprovado o REQ 1378/2020 que está apensado ao primeiro.

  3. 29 de out, 09:00PLENTramitando em Conjunto

    Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)

    Aprovado o requerimento nº 1378/2020,do Sr. Arthur Lira, que solicita urgência (art. 155) para o PL 4850/2019.

  4. 07 de out, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/10/19 PÁG 71.

    Documento
  5. 03 de out, 16:48MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-1498/2003. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  6. 24 de set, 18:00PLENTramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 5206/2019, pelo Deputado AJ Albuquerque (PP/CE), que "'Art. 2º A Codevasf terá sede e foro no Distrito Federal e atuação nas bacias hidrográficas dos rios São Francisco, Parnaíba, Itapecuru, Mearim, Vaza-Barris, Paraíba, Mundaú, Jequiá, Tocantins, Munim, Gurupi, Turiaçu, Pericumã, Una, Real, Itapicuru, Paraguaçu, Jaguaribe, Acaraú, Curú, Coreaú e Salgado nos Estados de Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais, Goiás, Piauí, Maranhão, Ceará, Mato Grosso, Pará, Tocantins e no Distrito Federal, bem como nas demais bacias hidrográficas e litorâneas dos Estados de Alagoas, Ceará, Maranhão e Sergipe, e poderá instalar e manter no País órgãos e setores de operação e representação.' (NR)".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
PLEN
Regime
Urgência (Art. 155, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 1498/2003
Último andamento
03 de nov, 00:00 · Notificações