Projeto de Lei
Dispõe a proibição, em todo o território nacional, da comercialização e uso de coleiras antilatido que causem choques elétricos em animais.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Palavras-chave
Documentos oficiais
19 de mar, 16:18CMADS
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Célio Studart (PSD-CE), para o PL 605/2021, ao qual esta proposição está apensada.
06 de mai, 15:51CICS
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Augusto Coutinho (REPUBLIC-PE), para o PL 605/2021, ao qual esta proposição está apensada.
25 de abr, 15:01CICSTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CICS, apensado ao PL-605/2021
08 de mai, 00:00CDE
Notificações
Designado Relator, Dep. Felipe Francischini (UNIÃO-PR), para o PL 605/2021, ao qual esta proposição está apensada.
07 de nov, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2023.
07 de nov, 11:11CDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CDE.
06 de nov, 19:51MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-605/2021. Por oportuno, revejo o despacho de distribuição da matéria para adequá-la ao estabelecido pela Resolução da Câmara dos Deputados n.º 1/2023, encaminhando-a à Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS), em substituição à Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, extinta pela mesma Resolução.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento26 de out, 12:08MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5207/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Fernanda Pessoa (UNIÃO/CE), que "Dispõe a proibição, em todo o território nacional, da comercialização e uso de coleiras antilatido que causem choques elétricos em animais. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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