Projeto de Lei

PL 5207/2023

Dispõe a proibição, em todo o território nacional, da comercialização e uso de coleiras antilatido que causem choques elétricos em animais.

Tramitando em Conjunto Em CMADS Apresentada em 26 de out de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Palavras-chave

ProibiçãocomercializaçãoutilizaçãoColeira antilatidochoque elétricoanimaldiretrizes.

Tramitação 8 andamentos

  1. 19 de mar, 16:18CMADS

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Célio Studart (PSD-CE), para o PL 605/2021, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 06 de mai, 15:51CICS

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Augusto Coutinho (REPUBLIC-PE), para o PL 605/2021, ao qual esta proposição está apensada.

  3. 25 de abr, 15:01CICSTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CICS, apensado ao PL-605/2021

  4. 08 de mai, 00:00CDE

    Notificações

    Designado Relator, Dep. Felipe Francischini (UNIÃO-PR), para o PL 605/2021, ao qual esta proposição está apensada.

  5. 07 de nov, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2023.

  6. 07 de nov, 11:11CDETramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CDE.

  7. 06 de nov, 19:51MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-605/2021. Por oportuno, revejo o despacho de distribuição da matéria para adequá-la ao estabelecido pela Resolução da Câmara dos Deputados n.º 1/2023, encaminhando-a à Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS), em substituição à Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, extinta pela mesma Resolução.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  8. 26 de out, 12:08MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 5207/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Fernanda Pessoa (UNIÃO/CE), que "Dispõe a proibição, em todo o território nacional, da comercialização e uso de coleiras antilatido que causem choques elétricos em animais. ".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CMADS
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 605/2021
Último andamento
19 de mar, 16:18 · Notificacao para Publicação Intermediária