Projeto de Lei

PL 5208/2025

Institui a Identificação Digital Segura de Agentes Públicos (ID-Agente), no âmbito da Estratégia Nacional de Governo Digital, de que trata a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CCP Apresentada em 15 de out de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Defesa e Segurança, Ciência, Tecnologia e Inovação

Palavras-chave

AlteraçãoLei do Governo Digital (2021)Estratégia Nacional de Governo DigitalcriaçãoIdentificação Digital Segura de Agentes Públicos (ID-Agente)diretrizestecnologiasegurançacidadão.

Tramitação 4 andamentos

  1. 17 de nov, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/11/2025.

  2. 17 de nov, 15:39CASPAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CASP.

  3. 13 de nov, 17:15MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 15 de out, 16:15MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 5208/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alex Santana (REPUBLIC/BA), que "Institui a Identificação Digital Segura de Agentes Públicos (ID-Agente), no âmbito da Estratégia Nacional de Governo Digital, de que trata a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
17 de nov, 00:00 · Publicação de Proposição