Projeto de Lei
Institui a Identificação Digital Segura de Agentes Públicos (ID-Agente), no âmbito da Estratégia Nacional de Governo Digital, de que trata a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Defesa e Segurança, Ciência, Tecnologia e Inovação
Palavras-chave
Documentos oficiais
17 de nov, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/11/2025.
17 de nov, 15:39CASPAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CASP.
13 de nov, 17:15MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento15 de out, 16:15MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5208/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alex Santana (REPUBLIC/BA), que "Institui a Identificação Digital Segura de Agentes Públicos (ID-Agente), no âmbito da Estratégia Nacional de Governo Digital, de que trata a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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