Projeto de Lei

PL 5236/2025

Altera a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, para estabelecer que o Presidente da Comissão de Valores Mobiliários deverá apresentar semestralmente no Senado Federal, em arguição pública, relatório indicando os pontos fundamentais da evolução do mercado de valores mobiliários e os fatos mais relevantes da atuação da autarquia no cumprimento de seu mandato.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CFT Apresentada em 16 de out de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Economia

Palavras-chave

AlteraçãoLei da CVM (1976)obrigatoriedadepresidenteComissão de Valores Mobiliários (CVM)apresentaçãoarguiçãosemestralrelatório (documento administrativo)evoluçãomercado de valorespaísatuaçãoautarquia.

Tramitação 4 andamentos

  1. 17 de nov, 17:13CFTAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CFT.

  2. 14 de nov, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2025.

  3. 13 de nov, 17:15MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 16 de out, 09:51MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 5236/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Júlio Cesar (PSD/PI), que "Altera a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, para estabelecer que o Presidente da Comissão de Valores Mobiliários deverá apresentar semestralmente no Senado Federal, em arguição pública, relatório indicando os pontos fundamentais da evolução do mercado de valores mobiliários e os fatos mais relevantes da atuação da autarquia no cumprimento de seu mandato".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CFT
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
17 de nov, 17:13 · Recebimento