Projeto de Lei

PL 5246/2025

Altera a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, para determinar que, no mínimo, 10% (dez por cento) da força de trabalho empregada em contratos de gestão celebrados por organizações sociais de saúde (OSS) seja destinada ao primeiro emprego de auxiliares de enfermagem, técnicos de enfermagem e enfermeiros.

Aguardando Parecer Em CSAUDE Apresentada em 16 de out de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Trabalho e Emprego

Palavras-chave

AlteraçãoLegislaçãoOrganização socialfixaçãomínimoContrato de gestãoPoder públicocontrataçãoMão de obraOrganização social de saúdeincentivoProfissional de saúdePrimeiro empregoAuxiliar de enfermagemTécnico de enfermagemEnfermeiro.

Tramitação 7 andamentos

  1. 27 de mai, 08:11CSAUDEAguardando Parecer

    Encerramento de Prazo

    Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/05/2026 a 27/05/2026). Não foram apresentadas emendas.

  2. 18 de mai, 00:00CSAUDEAguardando Parecer

    Abertura de Prazo

    Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/05/2026).

  3. 15 de mai, 15:41CSAUDEAguardando Parecer

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Antonio Andrade (PSDB-TO).

  4. 14 de nov, 17:41CSAUDEAguardando Parecer

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CSAUDE.

  5. 14 de nov, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2025.

  6. 13 de nov, 17:15MESAAguardando Parecer

    Distribuição

    Às Comissões de Saúde; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  7. 16 de out, 13:22MESAAguardando Parecer

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 5246/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Enfermeira Rejane (PCdoB/RJ), que " Altera a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, para determinar que, no mínimo, 10% (dez por cento) da força de trabalho empregada em contratos de gestão celebrados por organizações sociais de saúde (OSS) seja destinada ao primeiro emprego de auxiliares de enfermagem, técnicos de enfermagem e enfermeiros".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Parecer
Órgão
CSAUDE
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
27 de mai, 08:11 · Encerramento de Prazo