Projeto de Lei
Altera a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, para determinar que, no mínimo, 10% (dez por cento) da força de trabalho empregada em contratos de gestão celebrados por organizações sociais de saúde (OSS) seja destinada ao primeiro emprego de auxiliares de enfermagem, técnicos de enfermagem e enfermeiros.
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Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Trabalho e Emprego
Palavras-chave
Documentos oficiais
27 de mai, 08:11CSAUDEAguardando Parecer
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/05/2026 a 27/05/2026). Não foram apresentadas emendas.
18 de mai, 00:00CSAUDEAguardando Parecer
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/05/2026).
15 de mai, 15:41CSAUDEAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Antonio Andrade (PSDB-TO).
14 de nov, 17:41CSAUDEAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
14 de nov, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2025.
13 de nov, 17:15MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões de Saúde; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento16 de out, 13:22MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5246/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Enfermeira Rejane (PCdoB/RJ), que " Altera a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, para determinar que, no mínimo, 10% (dez por cento) da força de trabalho empregada em contratos de gestão celebrados por organizações sociais de saúde (OSS) seja destinada ao primeiro emprego de auxiliares de enfermagem, técnicos de enfermagem e enfermeiros".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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