Projeto de Lei
Altera o art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n° 8.069, de 1990, para determinar que, no processo de escolha dos membros do conselho tutelar, cada eleitor poderá votar em apenas um candidato.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
20 de dez, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 2602/2007, ao qual esta proposição está apensada.
19 de dez, 09:37CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-5947/2019
23 de nov, 00:00CPASFTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), a pedido, para reexame do parecer, para o PL 2602/2007, ao qual esta proposição está apensada.
16 de nov, 00:00CPASFTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 2602/2007, ao qual esta proposição está apensada.
07 de nov, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2023.
07 de nov, 12:58CPASFTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CPASF.
06 de nov, 19:51MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5947/2019.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento30 de out, 15:06MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5250/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alfredinho (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n° 8.069, de 1990, para determinar que, no processo de escolha dos membros do conselho tutelar, cada eleitor poderá votar em apenas um candidato".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.