Projeto de Lei
Proíbe a disponibilização, pelos bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e estabelecimentos similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches, de utilizar cardápio ou menu exclusivamente digital e dá outras providências.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Indústria, Comércio e Serviços, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
11 de set, 10:43CCJC
Notificações
Designado Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), para o PL 1245/2023, ao qual esta proposição está apensada.
26 de abr, 14:07CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1245/2023
07 de nov, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2023.
07 de nov, 12:25CDCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CDC.
07 de nov, 00:00CDCTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), para o PL 1245/2023, ao qual esta proposição está apensada.
06 de nov, 19:51MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1245/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento30 de out, 15:39MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5251/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marx Beltrão (PP/AL), que "Proíbe a disponibilização, pelos bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e estabelecimentos similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches, de utilizar cardápio ou menu exclusivamente digital e dá outrasprovidências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.