Projeto de Lei
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer em flagrante delito o período de convalescença da vítima.
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Palavras-chave
Documentos oficiais
10 de dez, 00:00MESAArquivada
Desapensação
Desapensação deste do PL nº 373, de 2015, principal, em face da aprovação, em Plenário, da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 373, de 2015, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Sessão Deliberativa Extraordinária de 10/12/2024 - 13:55 - 229ª Sessão)
10 de dez, 00:00PLENArquivada
Prejudicialidade (Plenário)
Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 373, de 2015, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 10/12/2024 - 13:55 - 229ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
09 de dez, 00:00PLENArquivada
Notificações
Designado Relator, Dep. Aluisio Mendes (REPUBLIC-MA), para o PL 373/2015, ao qual esta proposição está apensada.
07 de nov, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2023.
06 de nov, 19:51MESAArquivada
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-373/2015.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Documento30 de out, 16:22MESAArquivada
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5262/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Coronel Assis (UNIÃO/MT), que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer em flagrante delito o período de convalescença da vítima".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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