Projeto de Lei

PL 5262/2023

Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer em flagrante delito o período de convalescença da vítima.

Arquivada Em MESA Apresentada em 30 de out de 20230 seguidores

Andamentos no seu feed e no email diário.

Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo de Processo Penal (1941)critérioFlagrante delitoinfratorperíododuraçãoConvalescençavítimaCrime contra a vida.

Tramitação 6 andamentos

  1. 10 de dez, 00:00MESAArquivada

    Desapensação

    Desapensação deste do PL nº 373, de 2015, principal, em face da aprovação, em Plenário, da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 373, de 2015, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Sessão Deliberativa Extraordinária de 10/12/2024 - 13:55 - 229ª Sessão)

  2. 10 de dez, 00:00PLENArquivada

    Prejudicialidade (Plenário)

    Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 373, de 2015, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 10/12/2024 - 13:55 - 229ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.

  3. 09 de dez, 00:00PLENArquivada

    Notificações

    Designado Relator, Dep. Aluisio Mendes (REPUBLIC-MA), para o PL 373/2015, ao qual esta proposição está apensada.

  4. 07 de nov, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2023.

  5. 06 de nov, 19:51MESAArquivada

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-373/2015.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)

    Documento
  6. 30 de out, 16:22MESAArquivada

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 5262/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Coronel Assis (UNIÃO/MT), que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer em flagrante delito o período de convalescença da vítima".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Arquivada
Órgão
MESA
Regime
Urgência (Art. 155, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último andamento
10 de dez, 00:00 · Desapensação