Projeto de Lei
Altera o Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940, especificamente o Capítulo VI que trata de estelionato e outras fraudes, para aumentar a pena do crime de estelionato e com o objetivo de incluir a fraude eletrônica que envolve o uso de cripto ativos como uma forma de estelionato.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
27 de ago, 20:53CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Marcelo Crivella (REPUBLIC-RJ), para o PL 1300/2022, ao qual esta proposição está apensada.
07 de nov, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2023.
07 de nov, 14:36CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
06 de nov, 19:51MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1300/2022.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento30 de out, 18:17MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5269/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Altera o Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940, especificamente o Capítulo VI que trata de estelionato e outras fraudes, para aumentar a pena do crime de estelionato e com o objetivo de incluir a fraudeeletrônica que envolve o uso de cripto ativos como uma forma de estelionato".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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