Projeto de Lei

PL 5269/2023

Altera o Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940, especificamente o Capítulo VI que trata de estelionato e outras fraudes, para aumentar a pena do crime de estelionato e com o objetivo de incluir a fraude eletrônica que envolve o uso de cripto ativos como uma forma de estelionato.

Tramitando em Conjunto Em CCJC Apresentada em 30 de out de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo Penal (1940)Crime contra o patrimônioaumento da penaestelionatoFraude eletrônicaCriptoativos.

Tramitação 5 andamentos

  1. 27 de ago, 20:53CCJCTramitando em Conjunto

    Notificações

    Designado Relator, Dep. Marcelo Crivella (REPUBLIC-RJ), para o PL 1300/2022, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 07 de nov, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2023.

  3. 07 de nov, 14:36CCJCTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  4. 06 de nov, 19:51MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-1300/2022.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  5. 30 de out, 18:17MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 5269/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Altera o Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940, especificamente o Capítulo VI que trata de estelionato e outras fraudes, para aumentar a pena do crime de estelionato e com o objetivo de incluir a fraudeeletrônica que envolve o uso de cripto ativos como uma forma de estelionato".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCJC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 1300/2022
Último andamento
27 de ago, 20:53 · Notificações