Projeto de Lei
Altera o artigo 3º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para estabelecer prazo máximo para realização de diagnóstico, mesmo que não definitivo, das pessoas com transtorno do espectro autista e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Saúde
Palavras-chave
Documentos oficiais
12 de jun, 00:00CFTTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Pedro Westphalen (PP-RS), para o PL 1669/2022, ao qual esta proposição está apensada.
29 de nov, 19:56CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-1669/2022
03 de ago, 09:08CSAUDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CSAUDE, apensado ao PL-1669/2022
28 de abr, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/04/2023 PAG 155
Documento28 de abr, 11:32CPDTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CPD, com as proposições PL-889/2023, PL-983/2023 apensadas.
26 de abr, 14:53MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-983/2023.
Documento26 de abr, 14:28MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1669/2022. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento15 de fev, 10:12MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 527/2023, pelo Deputado Augusto Pupio (MDB/AP), que "Altera o artigo 3º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para estabelecer prazo máximo para realização de diagnóstico, mesmo que não definitivo, das pessoas com transtorno do espectro autista e dá outras providências. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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