Projeto de Lei

PL 5288/2026

Acrescenta novo § 7º ao art. 63 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para racionalizar o procedimento de destinação dos bens imóveis perdidos em favor da União em decorrência de condenações por crimes.

Em MESA Apresentada em 03 de set0 seguidores

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Sobre o projeto

Autoria

  • Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Direito Civil e Processual Civil, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

alteraçãoLei Antidrogas (2006)simplificaçãoPena de perdimentoBens imóveisTráfico de drogaAlienação de bensdestinaçãoFundo Nacional Antidrogas (FUNAD)Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad)

Tramitação 1 andamento

  1. 03 de set, 15:39MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 5288/2026 (Projeto de Lei), pelo Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que "Acrescenta novo § 7º ao art. 63 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para racionalizar o procedimento de destinação dos bens imóveis perdidos em favor da União em decorrência de condenações por crimes".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Órgão
MESA
Apreciação
Indefinida
Último andamento
03 de set, 15:39 · Apresentação de Proposição