Projeto de Lei

PL 5295/2013

Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 que "Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências", para incluir dentre as possíveis deduções da base de cálculo da Declaração de Rendimentos do Imposto de Renda Pessoa Física, percentual com despesas de empregados domésticos que especifica.

Tramitando em Conjunto Em CFT Apresentada em 03 de abr de 20130 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoLegislação Tributária FederaldeduçãoImposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF)despesaFundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)auxílio-crechesalário famíliaseguro desempregotrabalhador domésticotributaçãobenefício fiscal.

Tramitação 6 andamentos

  1. 12 de jun, 00:00CFTTramitando em Conjunto

    Notificações

    Designado Relator, Dep. Fausto Pinato (PP-SP), para o PL 3080/2011, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 26 de fev, 12:01MESATramitando em Conjunto

    Desarquivamento a Pedido

    Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-566/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).

    Documento
  3. 24 de abr, 16:54CFTTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CFT.

  4. 24 de abr, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/04/13 PÁG 12596 COL 01.

    Documento
  5. 19 de abr, 10:22MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-4971/2013.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade

    Documento
  6. 03 de abr, 16:22PLENTramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 5295/2013, pelo Deputado Fabio Reis (PMDB-SE), que: "Altera a Lei nº 9.250 de 26 de dezembro de 1995 que "Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências", para incluir dentre as possíveis deduções da base de cálculo da Declaração de Rendimentos do Imposto de Renda Pessoa Física, percentual com despesas de empregados domésticos que especifica".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CFT
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 4971/2013
Último andamento
12 de jun, 00:00 · Notificações