Projeto de Lei

PL 5323/2026

Altera o artigo 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar as penas aplicáveis às lesões corporais praticadas no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher e estabelecer causas específicas de aumento de pena em circunstâncias de maior gravidade e risco de escalada da violência.

Em MESA Apresentada em 09 de set0 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias

Palavras-chave

alteraçãoCódigo Penal (1940)Aumento da penaLesão corporalViolência domésticaViolência contra a mulherReclusãoAsfixiaArmaTestemunhaCriançaAdolescente

Tramitação 1 andamento

  1. 09 de set, 11:58MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 5323/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC/DF), que "Altera o artigo 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar as penas aplicáveis às lesões corporais praticadas no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher e estabelecer causas específicas de aumento de pena em circunstâncias de maior gravidade e risco de escalada da violência".

    Documento

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Situação atual

Órgão
MESA
Apreciação
Indefinida
Último andamento
09 de set, 11:58 · Apresentação de Proposição