Projeto de Lei
Acresce artigo à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor que a posse de imóvel decorrente de comodato, mesmo quando celebrado entre coproprietários do bem objeto do contrato, jamais será computada para o fim de aquisição da propriedade mediante usucapião sob qualquer de suas espécies.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
10 de nov, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/11/2023.
10 de nov, 11:00CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
09 de nov, 14:34MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento01 de nov, 18:59MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5327/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Acresce artigo à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor que a posse de imóvel decorrente de comodato, mesmo quando celebrado entre coproprietários do bem objeto do contrato, jamais será computada para o fim de aquisição da propriedade mediante usucapião sob qualquer de suas espécies".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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