Projeto de Lei
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para explicitar que a cessão de créditos contra a Fazenda Pública, representados por precatórios ou requisições de pequeno valor (RPV), não altera a natureza do crédito; estabelecer a não incidência do imposto sobre a renda nas cessões com deságio realizadas pelo titular original, seu espólio ou sucessores causa mortis; e disciplinar a composição do custo de aquisição nas cessões sem deságio.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Economia, Direito Civil e Processual Civil, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
17 de nov, 17:13CFTAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CFT.
17 de nov, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/11/2025.
13 de nov, 17:21MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento21 de out, 19:10MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5331/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para explicitar que a cessão de créditos contra a Fazenda Pública, representados por precatórios ou requisições de pequeno valor (RPV), não altera a natureza do crédito; estabelecer a não incidência do imposto sobre a renda nas cessões com deságio realizadas pelo titular original, seu espólio ou sucessores causa mortis; e disciplinar a composição do custo de aquisição nas cessões sem deságio".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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