Projeto de Lei
Acrescenta §6º ao art. 54, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, com o objetivo de assegurar ao consumidor a possibilidade de comunicar formalmente a sua intenção de rescindir contratos de adesão pactuados sob o formato de plano ou de assinatura mediante o simples envio de correspondência eletrônica (e-mail).
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Indústria, Comércio e Serviços, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
19 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/03/2026.
19 de mar, 13:01CDCTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1517/2025.
19 de mar, 13:01CDCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CDC.
17 de mar, 13:49CDCTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Devolvido ao Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), para se manifestar sobre o PL 6647/2025, apensado, para o PL 1517/2025, ao qual esta proposição está apensada.
13 de mar, 17:28MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 1517/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento12 de fev, 13:18MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 535/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Daniel Barbosa (PP/AL), que "Acrescenta §6º ao art. 54, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, com o objetivo de assegurar ao consumidor a possibilidade de comunicar formalmente a sua intenção de rescindir contratos de adesão pactuados sob o formato de plano ou de assinatura mediante o simples envio de correspondência eletrônica (e-mail)".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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