Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para criminalizar a adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual por meio de Inteligência Artificial, a aquisição e a posse de tal material e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
06 de dez, 00:00PLENAguardando Encaminhamento
Arquivamento
Em face da aprovação do Projeto de Lei nº 2.144, de 2023, apensado, esta proposição fica prejudicada (Sessão Deliberativa Extraordinária de 6/12/2023 - 13h55 - 261ª Sessão).
05 de dez, 00:00PLENAguardando Encaminhamento
Notificações
Designada Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), para o PL 4319/2020, ao qual esta proposição está apensada.
14 de nov, 00:00CCPAguardando Recebimento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2023.
14 de nov, 17:29CPASFTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CPASF.
14 de nov, 12:57MESAArquivada
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2394/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento06 de nov, 16:55MESAArquivada
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5359/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Erika Kokay (PT/DF -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para criminalizar a adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual por meio de Inteligência Artificial, a aquisição e a posse de tal material e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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