Projeto de Lei
Acrescenta o inciso XXII ao art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto de Renda das Pessoas Físicas quaisquer rendimentos percebidos por idosos.
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O limite do valor isento é de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
12 de jun, 00:00CFTTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT), para o PL 5338/2009, ao qual esta proposição está apensada.
27 de jun, 10:53CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-5338/2009
13 de set, 17:15CIDOSOTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CIDOSO, apensado ao PL-5338/2009
24 de abr, 15:14CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-5338/2009
02 de jul, 09:44CSAUDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
30 de jun, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD 01 07 09 PAG 32792 COL 01.
Documento25 de jun, 00:00MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5338/2009.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade
Documento04 de jun, 15:20PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Jorge Boeira (PT-SC).
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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