Projeto de Lei

PL 5379/2023

Altera a Lei n° 13.465, de 11 de julho de 2017, para dispensar os templos religiosos ou igrejas de qualquer culto do pagamento de valor referente à unidade imobiliária regularizada, bem como para simplificar a comunicação dos confrontantes, nas hipóteses que envolverem templos religiosos ou igrejas de qualquer culto.

Tramitando em Conjunto Em CCJC Apresentada em 07 de nov de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Arte, Cultura e Religião, Direito Civil e Processual Civil, Estrutura Fundiária

Palavras-chave

Alteraçãolei federalRegularização fundiária de interesse específico (Reurb-E)dispensapagamentocomunicaçãonotificação postaltemplo religiosoigrejaculto religioso.

Tramitação 7 andamentos

  1. 23 de jun, 10:56CCJCTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-484/2022

  2. 27 de ago, 00:00CAPADRTramitando em Conjunto

    Notificações

    Designado Relator, Dep. Thiago Flores (REPUBLIC-RO), para o PL 484/2022, ao qual esta proposição está apensada.

  3. 26 de mar, 00:00CAPADRTramitando em Conjunto

    Notificações

    Designado Relator, Dep. Eli Borges (PL-TO), para o PL 484/2022, ao qual esta proposição está apensada.

  4. 17 de nov, 09:58CAPADRTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CAPADR.

  5. 16 de nov, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/11/2023.

  6. 14 de nov, 12:57MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-484/2022.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  7. 07 de nov, 15:12MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 5379/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Propõe-se a criação do §2º do art. 16 e do §7º do art. 20 da Lei n° 13.465, datada de 11 de julho de 2017. As alterações propostas versam sobre a isenção do pagamento do valor justo da unidade imobiliária regularizada, bem como a dispensa da obrigatoriedade de notificação dos confrontantes por meio de Aviso de Recebimento (AR). Estes benefícios se estendem a templos religiosos ou igrejas, independentemente do culto praticado".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCJC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 484/2022
Último andamento
23 de jun, 10:56 · Recebimento