Projeto de Lei

PL 5380/2025

Dispõe sobre a observância das especialidades reconhecidas pelos conselhos profissionais de fiscalização e pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) em concursos públicos, processos seletivos e chamamentos públicos para provimento de cargos, empregos e funções na área da saúde.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CTRAB Apresentada em 23 de out de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Saúde, Trabalho e Emprego

Palavras-chave

ObrigatoriedadecumprimentoespecialidadereconhecimentoClassificação Brasileira de Ocupações (CBO)concurso públicoprocesso seletivochamada públicaprovimentocargo públicoemprego públicofunção administrativasaúdediretrizes.

Tramitação 4 andamentos

  1. 18 de nov, 10:13CTRABAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CTRAB.

  2. 17 de nov, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/11/2025.

  3. 13 de nov, 17:21MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões de Trabalho; Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 23 de out, 10:53MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 5380/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Luiz Ovando (PP/MS), que "Dispõe sobre a observância das especialidades reconhecidas pelos conselhos profissionais de fiscalização e pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) em concursos públicos, processos seletivos e chamamentos públicos para provimento de cargos, empregos e funções na área da saúde".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CTRAB
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
18 de nov, 10:13 · Recebimento