Projeto de Lei
Determina que a licença para tratamento de saúde deve se dar com remuneração integral para os servidores dos órgãos de segurança pública acidentados no exercício de suas atribuições ou acometidos por doença profissional.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
13 de dez, 00:00CCPDevolvida ao(à) Autor(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 14/12/2023.
12 de dez, 21:13MESADevolvida ao(à) Autor(a)
Distribuição
Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, por contrariar os art. 18, 25, § 1º, e 61, § 1º, II, c, da Constituição Federal. Publique-se.
Documento07 de nov, 17:54MESADevolvida ao(à) Autor(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5383/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP), que "Determina que a licença para tratamento de saúde deve se dar com remuneração integral para os servidores dos órgãos de segurança pública acidentados no exercício de suas atribuições ou acometidos por doença profissional. ".
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