Projeto de Lei

PL 5388/2019

Acrescenta §§ 9º e 10 ao art. 59 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para estabelecer que será devido o auxílio-doença para a segurada vítima de violência doméstica que ficar afastada do seu trabalho ou da sua atividade habitual por decretação de medida protetiva.

Tramitando em Conjunto Em CTRAB Apresentada em 07 de out de 20190 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Previdência e Assistência Social

Palavras-chave

AlteraçãoLei de Benefícios da Previdênciacritérioauxílio-doençaSegurado (previdência social)mulhervítimaViolência domésticaviolência contra a mulher.

Tramitação 6 andamentos

  1. 30 de abr, 00:00CTRABTramitando em Conjunto

    Notificações

    Designado Relator, Dep. Bohn Gass (PT-RS), para o PL 886/2019, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 26 de abr, 14:28MESATramitando em Conjunto

    Notificação de Apensação

    Apense-se a este(a) o(a) PL-543/2023.

    Documento
  3. 18 de out, 16:19CTRABTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CTASP.

  4. 17 de out, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/10/2019.

  5. 16 de out, 11:18MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-886/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  6. 07 de out, 15:34MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 5388/2019, pelo Deputado Luiz Lima (PSL/RJ), que "Acrescenta §§ 9º e 10 ao art. 59 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para estabelecer que será devido o auxílio-doença para a segurada vítima de violência doméstica que ficar afastada do seu trabalho ou da sua atividade habitual por decretação de medida protetiva".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CTRAB
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 886/2019
Último andamento
30 de abr, 00:00 · Notificações