Projeto de Lei

PL 5390/2023

Altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e a Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1991, para dispor que não incide, sobre a administração pública direta, autárquica ou fundacional, as multas punitivas decorrentes de lançamento de ofício efetuada pela Receita Federal do Brasil.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CFT Apresentada em 07 de nov de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoLei do Ajuste Tributáriomulta de ofícioinaplicabilidadeAdministração diretaautarquiafundação pública. _AlteraçãoLei Orgânica da Seguridade SocialCompensação tributária indevida.contribuição socialfundação pública.

Tramitação 4 andamentos

  1. 16 de nov, 15:28CFTAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CFT.

  2. 16 de nov, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/11/2023.

  3. 14 de nov, 12:49MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 07 de nov, 18:58MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 5390/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e a Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1991, para dispor que não incide, sobre a administração pública direta, autárquica ou fundacional, as multas punitivas decorrentes de lançamento de ofício efetuada pela Receita Federal do Brasil. ".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CFT
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
16 de nov, 15:28 · Recebimento