Projeto de Lei
Altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e a Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1991, para dispor que não incide, sobre a administração pública direta, autárquica ou fundacional, as multas punitivas decorrentes de lançamento de ofício efetuada pela Receita Federal do Brasil.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
16 de nov, 15:28CFTAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CFT.
16 de nov, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/11/2023.
14 de nov, 12:49MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento07 de nov, 18:58MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5390/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e a Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1991, para dispor que não incide, sobre a administração pública direta, autárquica ou fundacional, as multas punitivas decorrentes de lançamento de ofício efetuada pela Receita Federal do Brasil. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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