Projeto de Lei
Dispõe sobre a criação de juizados criminais específicos para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes de ações policiais cujos agentes estejam no exercício de suas funções ou tenham agido em decorrência delas, e dá outras providências.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
13 de mai, 00:00CCPDevolvida ao(à) Autor(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 14/05/2024 PAG 45
Documento10 de mai, 18:06MESADevolvida ao(à) Autor(a)
Distribuição
Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, considerando a competência privativa estatuída no art. 96, inciso I, alínea "d", e inciso II, alínea "d", da Constituição da República, além da competência legislativa dos Estados estabelecida no art. 125, § 1º, da mesma Constituição. Publique-se.
Documento05 de fev, 09:40MESADevolvida ao(à) Autor(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 54/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Dispõe sobre a criação de juizados criminais específicos para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes de ações policiais cujos agentes estejam no exercício de suas funções ou tenham agido em decorrência delas, e dá outras providências. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.