Projeto de Lei

PL 54/2025

Altera a Lei nº 9.613, de 3 março de 1998, para prever o crime de omissão, retardo ou fraude de dado de comunicação obrigatória, e dá outras providências.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CCJC Apresentada em 03 de fev de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Economia, Direito Penal e Processual Penal

Palavras-chave

AlteraçãoLei de Lavagem de Dinheiro (1998)crimeocultaçãofraudedadoscomunicaçãocaráter obrigatóriopessoa físicapessoa jurídicainfração penalsistema financeiro.

Tramitação 4 andamentos

  1. 12 de fev, 18:31CCJCAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  2. 12 de fev, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 13/02/2025 PÁG 392.

    Documento
  3. 11 de fev, 13:00MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 03 de fev, 09:13MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 54/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Altera a Lei nº 9.613, de 3 março de 1998, para prever o crime de omissão, retardo ou fraude de dado de comunicação obrigatória, e dá outras providências. ".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CCJC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último andamento
12 de fev, 18:31 · Recebimento