Projeto de Lei

PL 5420/2023

Inclui § 4º ao art. 522 da Consolidação das Leis do Trabalho para fixar o número de dirigentes sindicais com direito à estabilidade.

Tramitando em Conjunto Em CTRAB Apresentada em 08 de nov de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Trabalho e Emprego

Palavras-chave

AlteraçãoConsolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943)aumentoquantitativoDirigente sindicalestabilidade provisóriamandato sindicalatuaçãoMunicípio.

Tramitação 4 andamentos

  1. 17 de nov, 13:09CTRABTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CTRAB.

  2. 14 de nov, 00:00CCPAguardando Recebimento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2023.

  3. 14 de nov, 12:57MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-1989/2011.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  4. 08 de nov, 18:15MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 5420/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jorge Solla (PT/BA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Inclui § 4º ao art. 522 da Consolidação das Leis do Trabalho para fixar o número de dirigentes sindicais com direito à estabilidade".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CTRAB
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 1989/2011
Último andamento
17 de nov, 13:09 · Recebimento