Projeto de Lei
Inclui § 4º ao art. 522 da Consolidação das Leis do Trabalho para fixar o número de dirigentes sindicais com direito à estabilidade.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
17 de nov, 13:09CTRABTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
14 de nov, 00:00CCPAguardando Recebimento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2023.
14 de nov, 12:57MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1989/2011.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento08 de nov, 18:15MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5420/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jorge Solla (PT/BA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Inclui § 4º ao art. 522 da Consolidação das Leis do Trabalho para fixar o número de dirigentes sindicais com direito à estabilidade".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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