Projeto de Lei
Dispõe sobre a obrigatoriedade das companhias aéreas brasileiras realizarem o transporte de órgãos.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
21 de dez, 00:00MESAArquivada
Desapensação
Desapensação deste (em face do seu arquivamento) do Projeto de Lei 2.288/2015, principal.
21 de dez, 00:00MESAArquivada
Arquivamento
Arquivado nos termos do art. 133 do RICD (rejeição nas comissões de mérito).
21 de dez, 00:00MESAArquivada
Notificações
Encerramento automático do Prazo de Recurso 21/12/2023. Não foram apresentados recursos.
13 de dez, 00:00MESAArquivada
Notificações
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões ordinárias a partir de 14/12/2023): Projeto de Lei nº 2.288/2015, principal, com parecer favorável; e Projetos de Lei nºs 5.480/2016, 5.516/2016 e 5.732/2016, apensados, com pareceres contrários, sujeitos a arquivamento, nos termos do art. 133 do RICD.
21 de set, 14:57CCJCArquivada
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-2288/2015
28 de set, 15:58CVTArquivada
Recebimento
Recebimento pela CVT, apensado ao PL-2288/2015
15 de jun, 15:50CSAUDEArquivada
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
15 de jun, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/06/16 PÁG 355 COL 01.
Documento14 de jun, 09:06MESAArquivada
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2288/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade
Documento07 de jun, 18:13PLENArquivada
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5480/2016, pelo Deputado Ezequiel Teixeira (PTN-RJ), que: "Dispõe sobre a obrigatoriedade das companhias aéreas brasileiras realizarem o transporte de órgãos. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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