Projeto de Lei

PL 5488/2023

Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre medidor de velocidade de veículos para fins de comprovação de infração de trânsito.

Tramitando em Conjunto Em PL808514 Apresentada em 13 de nov de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Viação, Transporte e Mobilidade

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo de Trânsito Brasileiro (1997)obrigatoriedaderadar eletrônicopainel eletrônicoregistrovelocidadecondutorcomprovaçãoinfração de trânsito.

Tramitação 4 andamentos

  1. 04 de mar, 16:22PL808514Tramitando em Conjunto

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), para o PL 8085/2014, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 29 de nov, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/11/2023.

  3. 24 de nov, 13:03MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-608/2015.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  4. 13 de nov, 16:44MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 5488/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luiz Fernando Faria (PSD/MG), que "Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre medidor de velocidade de veículos para fins de comprovação de infração de trânsito".

    Documento

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
PL808514
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 608/2015
Último andamento
04 de mar, 16:22 · Notificacao para Publicação Intermediária