Projeto de Lei
Acrescenta o artigo 23-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro, para dispor sobre o excesso escusável, e dá outras providências.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
18 de mar, 16:49CCJCTramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apensação do PL 6567/2025 a esta proposição.
13 de mar, 10:59MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 6567/2025
Documento20 de fev, 15:07CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
09 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/02/2024.
08 de fev, 11:41MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-941/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento05 de fev, 09:40MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 55/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Acrescenta o artigo 23-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro, para dispor sobre o excesso escusável, e dá outras providências. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.