Projeto de Lei

PL 5509/2025

Altera a Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968 (Lei de Alimentos), para reforçar a obrigatoriedade do pagamento pontual da pensão alimentícia e estabelecer parâmetros claros sobre a possibilidade de decretação de prisão civil em caso de inadimplemento, ainda que referente a uma única parcela vencida, resguardando o direito fundamental à alimentação, à dignidade e à sobrevivência do alimentando.

Tramitando em Conjunto Em CCP Apresentada em 29 de out de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Direito e Justiça

Palavras-chave

AlteraçãoLei de Alimentos (1968)obrigatoriedadePrazoPagamentoInadimplementoPensão civilPensão alimentíciaCobrança judicialproteçãoDireito à alimentaçãoPrestação alimentícia.

Tramitação 5 andamentos

  1. 02 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.

  2. 08 de jan, 08:32CPASFTramitando em Conjunto

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 5161/2025.

  3. 08 de jan, 08:32CPASFTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CPASF.

  4. 22 de dez, 17:32MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-5161/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  5. 29 de out, 17:36MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 5509/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Altera a Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968 (Lei de Alimentos), para reforçar a obrigatoriedade do pagamento pontual da pensão alimentícia e estabelecer parâmetros claros sobre a possibilidade de decretação de prisão civil em caso de inadimplemento, ainda que referente a uma única parcela vencida, resguardando o direito fundamental à alimentação, à dignidade e à sobrevivência do alimentando".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 5161/2025
Último andamento
02 de fev, 00:00 · Publicação de Proposição