Projeto de Lei
Altera a Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968 (Lei de Alimentos), para reforçar a obrigatoriedade do pagamento pontual da pensão alimentícia e estabelecer parâmetros claros sobre a possibilidade de decretação de prisão civil em caso de inadimplemento, ainda que referente a uma única parcela vencida, resguardando o direito fundamental à alimentação, à dignidade e à sobrevivência do alimentando.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Direito e Justiça
Palavras-chave
Documentos oficiais
02 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
08 de jan, 08:32CPASFTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5161/2025.
08 de jan, 08:32CPASFTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
22 de dez, 17:32MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5161/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento29 de out, 17:36MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5509/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Altera a Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968 (Lei de Alimentos), para reforçar a obrigatoriedade do pagamento pontual da pensão alimentícia e estabelecer parâmetros claros sobre a possibilidade de decretação de prisão civil em caso de inadimplemento, ainda que referente a uma única parcela vencida, resguardando o direito fundamental à alimentação, à dignidade e à sobrevivência do alimentando".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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