Projeto de Lei
Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes, casas noturnas e demais estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas a disponibilizarem, gratuitamente, dispositivos de detecção de metanol ou outras substâncias adulterantes em bebidas, e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Indústria, Comércio e Serviços, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
05 de dez, 20:17CSAUDEAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
05 de dez, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/12/2025.
03 de dez, 17:39MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Saúde (Mérito); Defesa do Consumidor (Mérito) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento29 de out, 18:50MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5512/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes, casas noturnas e demais estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas a disponibilizarem, gratuitamente, dispositivos de detecção de metanol ou outras substâncias adulterantes em bebidas, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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