Projeto de Lei

PL 5512/2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes, casas noturnas e demais estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas a disponibilizarem, gratuitamente, dispositivos de detecção de metanol ou outras substâncias adulterantes em bebidas, e dá outras providências.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CSAUDE Apresentada em 29 de out de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Indústria, Comércio e Serviços, Direito e Defesa do Consumidor

Palavras-chave

ObrigatoriedadeEstabelecimento comercialBarcomercializaçãoBebida alcoólicadisponibilizaçãoEquipamentoaferiçãoverificaçãoMetanolcriaçãoNorma de segurançaproteçãoConsumidor.

Tramitação 4 andamentos

  1. 05 de dez, 20:17CSAUDEAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CSAUDE.

  2. 05 de dez, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/12/2025.

  3. 03 de dez, 17:39MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões de Saúde (Mérito); Defesa do Consumidor (Mérito) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  4. 29 de out, 18:50MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 5512/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes, casas noturnas e demais estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas a disponibilizarem, gratuitamente, dispositivos de detecção de metanol ou outras substâncias adulterantes em bebidas, e dá outras providências".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CSAUDE
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
05 de dez, 20:17 · Recebimento