Projeto de Lei

PL 5516/2025

Estabelece normas gerais sobre o uso da força pelos agentes de segurança pública, nos termos do art. 22, inciso XXI, e do art. 144 da Constituição Federal.

Tramitando em Conjunto Em CDHMIR Apresentada em 29 de out de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Defesa e Segurança

Palavras-chave

RegulamentaçãoConstituição Federal (1988)utilizaçãoUso da forçaUso progressivo da forçaArma de fogoProfissional da segurança públicaPoder de políciaOperação policial.

Tramitação 4 andamentos

  1. 09 de fev, 09:01CDHMIRTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CDHMIR.

  2. 02 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.

  3. 22 de dez, 17:40MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-273/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 29 de out, 19:09MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 5516/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE), que "Estabelece normas gerais sobre o uso da força pelos agentes de segurança pública, nos termos do art. 22, inciso XXI, e do art. 144 da Constituição Federal".

    Documento

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CDHMIR
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 273/2023
Último andamento
09 de fev, 09:01 · Recebimento