Projeto de Lei

PL 552/2019

Institui o Fundo Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e autoriza deduzir do imposto sobre a renda das pessoas físicas e das pessoas jurídicas as doações feitas aos fundos controlados pelos conselhos de direitos das pessoas com deficiência.

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) Em MESA Apresentada em 19 de dez de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Autoria

  • Senado Federal - SENADOR PAULO PAIM

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

CriaçãoFundo Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiênciafinanciamentopolítica públicadireitos do deficienterecursos públicosfundo de natureza contábilgarantiadireitos sociaisinclusão socialacessibilidadediretrizes. _ AlteraçãoLegislação Tributária Federal (pessoa física) (1995)dedução tributáriaImposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF)limitepercentualdoaçãocontribuiçãoDeclaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa FísicaImposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)benefício fiscaltributação.

Tramitação 5 andamentos

  1. 20 de mai, 12:32MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do REQ n. 3014/2026 (Requerimento de Redistribuição), pela Deputada Alice Portugal (PCdoB/BA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer a imediata distribuição às Comissões do PL 552/19 que “Institui o Fundo Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e autoriza deduzir do imposto sobre a renda das pessoas físicas e das pessoas jurídicas as doações feitas aos fundos controlados pelos conselhos de direitos das pessoas com deficiência”, pendente desde 09/02/2026. ".

    Documento
  2. 05 de mai, 12:10MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do REQ n. 2599/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputados Dr. Ismael Alexandrino (PSD/GO) e Adolfo Viana PSDB , que "Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 552/2019, que “Institui o Fundo Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e autoriza deduzir do imposto sobre a renda das pessoas físicas e das pessoas jurídicas as doações feitas aos fundos controlados pelos conselhos de direitos das pessoas com deficiência”".

    Documento
  3. 19 de dez, 00:00MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)

    Recebimento

    Recebido Autógrafo do PL n.º 552/2019.

    Documento
  4. 19 de dez, 00:00MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)

    Recebimento

    Recebido Ofício nº 1.357 (SF), que encaminha, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 552, de 2019, de autoria do Senador Paulo Paim, constante do autógrafo em anexo, que "Institui o Fundo Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e autoriza deduzir do imposto sobre a renda das pessoas físicas e das pessoas jurídicas as doações feitas aos fundos controlados pelos conselhos de direitos das pessoas com deficiência".

    Documento
  5. 19 de dez, 15:52PLENAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 552/2019 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Institui o Fundo Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e autoriza deduzir do imposto sobre a renda das pessoas físicas e das pessoas jurídicas as doações feitas aos fundos controlados pelos conselhos de direitos das pessoas com deficiência".

    Documento

Requerimentos 2 apresentados

  1. 20 de maiREQ 3014/2026Redistribuição

    Alice Portugal (PCdoB)

    Requer a imediata distribuição às Comissões do PL 552/19 que “Institui o Fundo Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e autoriza deduzir do imposto sobre a renda das pessoas físicas e das pessoas jurídicas as doações feitas aos fundos controlados pelos conselhos de direitos das pessoas com deficiência”, pendente desde 09/02/2026.

    Documento
  2. 05 de maiREQ 2599/2026Urgência (Art. 155 do RICD)

    Dr. Ismael Alexandrino (PSD)·Adolfo Viana (PSDB)

    Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 552/2019, que “Institui o Fundo Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e autoriza deduzir do imposto sobre a renda das pessoas físicas e das pessoas jurídicas as doações feitas aos fundos controlados pelos conselhos de direitos das pessoas com deficiência”.

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Órgão
MESA
Apreciação
Indefinida
Último andamento
20 de mai, 12:32 · Apresentação de Requerimento