Projeto de Lei

PL 5522/2025

Dispõe sobre o direito da paciente submetida à mastectomia, total ou parcial, de contar com a presença de acompanhante durante o período de internação e pós-operatório, nas unidades de saúde públicas e privadas, e dá outras providências.

Tramitando em Conjunto Em CE Apresentada em 29 de out de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Saúde

Palavras-chave

GarantiaPacienteMastectomiaCâncer de mamapresença físicaAcompanhante de pacienteInternação hospitalarrecuperaçãoSistema Único de Saúde (SUS)Unidade pública de saúdeHospital privadoHospital público.

Tramitação 6 andamentos

  1. 03 de fev, 18:18CE

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 935/2023.

  2. 02 de fev, 15:52CETramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CE.

  3. 02 de fev, 00:00CCP

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.

  4. 22 de dez, 17:40MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-935/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  5. 29 de out, 19:36MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 5522/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre o direito da paciente submetida à mastectomia, total ou parcial, de contar com a presença de acompanhante durante o período de internação e pós-operatório, nas unidades de saúde públicas e privadas, e dá outras providências".

    Documento
  6. 10 de out, 00:00CETramitando em Conjunto

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designada Relatora, Dep. Lídice da Mata (PSB-BA), para o PL 6567/2013, ao qual esta proposição está apensada.

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CE
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 935/2023
Último andamento
03 de fev, 18:18 · Apensação