Projeto de Lei
Dispõe sobre a obrigatoriedade de cobertura integral e imediata, pelos planos e seguros privados de assistência à saúde, de procedimentos e materiais cirúrgicos prescritos por profissional médico em casos de risco iminente à vida, à integridade física ou à perda funcional de membro, vedando negativas administrativas que possam retardar o tratamento e comprometendo os princípios da dignidade da pessoa humana, da boa-fé e da função social do contrato.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
03 de dez, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/12/2025 PÁG 706.
Documento03 de dez, 12:45CSAUDEAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
02 de dez, 17:58MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Saúde; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento29 de out, 19:36MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5523/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de cobertura integral e imediata, pelos planos e seguros privados de assistência à saúde, de procedimentos e materiais cirúrgicos prescritos por profissional médico em casos de risco iminente à vida, à integridade física ou à perda funcional de membro, vedando negativas administrativas que possam retardar o tratamento e comprometendo os princípios da dignidade da pessoa humana, da boa-fé e da função social do contrato".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.