Projeto de Lei

PL 5537/2025

Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para tornar obrigatória a adição de substância de sabor amargo ao etanol hidratado combustível, com a finalidade de torná-lo impróprio para o consumo humano, e dá outras providências.

Aguardando Parecer Em CME Apresentada em 30 de out de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Energia, Recursos Hídricos e Minerais, Indústria, Comércio e Serviços

Palavras-chave

AlteraçãoLei do Petróleo (1997)obrigatoriedadeinclusãoadicionalsubstânciaSaborCombustívelEtanolproteçãoSaúde públicaConsumo humanoFalsificação de produtos alimentíciosBebida alcoólica destilada.

Tramitação 7 andamentos

  1. 24 de mar, 19:28CMEAguardando Parecer

    Encerramento de Prazo

    Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/03/2026 a 24/03/2026). Não foram apresentadas emendas.

  2. 12 de mar, 00:00CMEAguardando Parecer

    Abertura de Prazo

    Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/03/2026)

  3. 11 de mar, 20:42CMEAguardando Parecer

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. General Pazuello (PL-RJ).

  4. 03 de dez, 00:00CCPAguardando Parecer

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/12/2025 PÁG 733.

    Documento
  5. 03 de dez, 14:30CMEAguardando Parecer

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CME.

  6. 02 de dez, 17:58MESAAguardando Parecer

    Distribuição

    Às Comissões de Minas e Energia; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  7. 30 de out, 10:30MESAAguardando Parecer

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 5537/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fernando Monteiro (REPUBLIC/PE), que "Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para tornar obrigatória a adição de substância de sabor amargo ao etanol hidratado combustível, com a finalidade de torná-lo impróprio para o consumo humano, e dá outras providências".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Parecer
Órgão
CME
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
24 de mar, 19:28 · Encerramento de Prazo