Projeto de Lei
Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para tornar obrigatória a adição de substância de sabor amargo ao etanol hidratado combustível, com a finalidade de torná-lo impróprio para o consumo humano, e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Energia, Recursos Hídricos e Minerais, Indústria, Comércio e Serviços
Palavras-chave
Documentos oficiais
24 de mar, 19:28CMEAguardando Parecer
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/03/2026 a 24/03/2026). Não foram apresentadas emendas.
12 de mar, 00:00CMEAguardando Parecer
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/03/2026)
11 de mar, 20:42CMEAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. General Pazuello (PL-RJ).
03 de dez, 00:00CCPAguardando Parecer
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/12/2025 PÁG 733.
Documento03 de dez, 14:30CMEAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pelo(a) CME.
02 de dez, 17:58MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões de Minas e Energia; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento30 de out, 10:30MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5537/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fernando Monteiro (REPUBLIC/PE), que "Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para tornar obrigatória a adição de substância de sabor amargo ao etanol hidratado combustível, com a finalidade de torná-lo impróprio para o consumo humano, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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