Projeto de Lei
Altera a Lei n° 13.432, de 11 de abril de 2017, para explicitar as atribuições dos detetives particulares e para dispor sobre o dever de atuação profissional ética e condigna com a excelência esperada do profissional.
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Temas
Classificação da Câmara: Defesa e Segurança, Trabalho e Emprego
Palavras-chave
Documentos oficiais
13 de fev, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 3161/2021, ao qual esta proposição está apensada.
13 de fev, 11:51CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
02 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
22 de dez, 17:40MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3161/2021.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento30 de out, 12:02MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5543/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ronaldo Nogueira (REPUBLIC/RS), que "Altera a Lei n° 13.432, de 11 de abril de 2017, para explicitar as atribuições dos detetives particulares e para dispor sobre o dever de atuação profissional ética e condigna com a excelência esperada do profissional. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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