Projeto de Lei
Acrescenta o § 3º ao art. 149 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
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Permite a entrada de maiores de dezesseis anos em casas noturnas e estabelecimentos congêneres, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis.
Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
26 de mar, 00:00CCULTTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Alfredinho (PT-SP), para o PL 6815/2010, ao qual esta proposição está apensada.
10 de jan, 17:20CCULTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCULT, apensado ao PL-4418/2012
24 de jun, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/06/16 PÁG 63 COL 01.
Documento24 de jun, 16:11CSAUDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
22 de jun, 15:37MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4418/2012. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade
Documento14 de jun, 18:33PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5555/2016, pelo Deputado Marcelo Matos (PHS-RJ), que: "Acrescenta o § 3º ao art. 149 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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