Projeto de Lei
Modifica o art. 171 da Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas nas hipóteses de fraude eletrônica e quando o crime for praticado contra entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
13 de fev, 11:51CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
02 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
22 de dez, 17:47MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3322/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento04 de nov, 11:02MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5602/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rafael Simoes (UNIÃO/MG), que "Modifica o art. 171 da Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas nas hipóteses de fraude eletrônica e quando o crime for praticado contra entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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