Projeto de Lei

PL 5602/2025

Modifica o art. 171 da Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas nas hipóteses de fraude eletrônica e quando o crime for praticado contra entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

Tramitando em Conjunto Em CCJC Apresentada em 04 de nov de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo Penal (1940)Crime contra o patrimôniocritérioaumento da penafraude eletrônicaorganização criminosavítimaentidade públicaassistência socialEntidade beneficente.

Tramitação 4 andamentos

  1. 13 de fev, 11:51CCJCTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  2. 02 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.

  3. 22 de dez, 17:47MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-3322/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 04 de nov, 11:02MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 5602/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rafael Simoes (UNIÃO/MG), que "Modifica o art. 171 da Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas nas hipóteses de fraude eletrônica e quando o crime for praticado contra entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência".

    Documento

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCJC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 3322/2024
Último andamento
13 de fev, 11:51 · Recebimento