Projeto de Lei

PL 5638/2025

Assegura a cobertura obrigatória, pelos planos e seguros privados de assistência à saúde, de medicamentos e tratamentos prescritos por profissional médico para casos de transtornos mentais graves e resistentes, ainda que não constem expressamente no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e estabelece diretrizes para a proteção da saúde mental e o respeito à autonomia médica no âmbito da saúde suplementar.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CSAUDE Apresentada em 04 de nov de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Saúde, Direito e Defesa do Consumidor

Palavras-chave

Obrigatoriedadeplano de saúdecobertura assistencialtratamento médicobeneficiárioTranstorno mentalmedicamentoausênciaRol de Procedimentos e Eventos em SaúdeAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)diretrizesfortalecimentosaúde mentalautonomiamédicosaúde suplementar.

Tramitação 4 andamentos

  1. 05 de dez, 20:18CSAUDEAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CSAUDE.

  2. 05 de dez, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/12/2025.

  3. 03 de dez, 17:40MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões de Saúde (Mérito); Defesa do Consumidor (Mérito) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  4. 04 de nov, 16:19MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 5638/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Assegura a cobertura obrigatória, pelos planos e seguros privados de assistência à saúde, de medicamentos e tratamentos prescritos por profissional médico para casos de transtornos mentais graves e resistentes, ainda que não constem expressamente no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e estabelece diretrizes para a proteção da saúde mental e o respeito à autonomia médica no âmbito da saúde suplementar".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CSAUDE
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
05 de dez, 20:18 · Recebimento