Projeto de Lei
Assegura a cobertura obrigatória, pelos planos e seguros privados de assistência à saúde, de medicamentos e tratamentos prescritos por profissional médico para casos de transtornos mentais graves e resistentes, ainda que não constem expressamente no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e estabelece diretrizes para a proteção da saúde mental e o respeito à autonomia médica no âmbito da saúde suplementar.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
05 de dez, 20:18CSAUDEAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
05 de dez, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/12/2025.
03 de dez, 17:40MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Saúde (Mérito); Defesa do Consumidor (Mérito) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento04 de nov, 16:19MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5638/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Assegura a cobertura obrigatória, pelos planos e seguros privados de assistência à saúde, de medicamentos e tratamentos prescritos por profissional médico para casos de transtornos mentais graves e resistentes, ainda que não constem expressamente no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e estabelece diretrizes para a proteção da saúde mental e o respeito à autonomia médica no âmbito da saúde suplementar".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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