Projeto de Lei
Dispõe sobre a responsabilização civil do genitor por abandono afetivo e material durante o período gestacional, reconhecendo o direito da gestante à indenização por danos morais e materiais em razão da ausência de apoio emocional, financeiro e assistencial, e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
08 de dez, 18:51CPASFAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
08 de dez, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/12/2025.
03 de dez, 17:58MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (Mérito) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento04 de nov, 22:53MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5670/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a responsabilização civil do genitor por abandono afetivo e material durante o período gestacional, reconhecendo o direito da gestante à indenização por danos morais e materiais em razão da ausência de apoio emocional, financeiro e assistencial, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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