Projeto de Lei
Acrescentar o § 6º ao art. 392 ao Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, que Dispõe sobre a Consolidação das Leis do Trabalho.
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Garante às mulheres, no período de amamentação, o recebimento do salário, sem prestação de serviços, quando o empregador não providenciar local apropriado para a amamentação.
Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
18 de dez, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Designada Relatora, Dep. Julia Zanatta (PL-SC), para o PL 3093/2008, ao qual esta proposição está apensada.
31 de jan, 00:00MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Devido ao arquivamento do PL 4550/1998 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se do PL 4550/1998 o PL 5693/2016 e o PL 10168/2018, e, em seguida, apense-os ao PL 3093/2008.
06 de jul, 16:14CSAUDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
06 de jul, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD do dia 07/07/16 PÁG 271 COL 01.
Documento06 de jul, 11:11MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4550/1998. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade
Documento29 de jun, 11:24PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5693/2016, pelo Deputado Cleber Verde (PRB-MA), que: "Acrescentar o § 6º ao art. 392 ao Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, que Dispõe sobre a Consolidação das Leis do Trabalho".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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