Projeto de Lei

PL 5699/2025

Institui o Sistema Nacional de Pensão Alimentícia Digital – “PIX Alimentar”, destinado a viabilizar o pagamento automático de pensões alimentícias por meio de transferência eletrônica instantânea integrada ao Banco Central do Brasil (Bacen) e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assegurando eficiência, rastreabilidade e cumprimento imediato das obrigações alimentares.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CCP Apresentada em 05 de nov de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Economia, Direito Civil e Processual Civil

Palavras-chave

CriaçãoSistema Nacional de Pensão Alimentícia Digital (PIX Alimentar)operacionalizaçãoBanco Central do Brasil (Bacen)Conselho Nacional de Justiça (CNJ)Pagamento Instantâneo (Pix)Ação de alimentosdiretrizes.

Tramitação 4 andamentos

  1. 02 de fev, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.

  2. 23 de dez, 17:16CPASFAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CPASF.

  3. 22 de dez, 15:55MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (Mérito); Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  4. 05 de nov, 15:44MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 5699/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui o Sistema Nacional de Pensão Alimentícia Digital – “PIX Alimentar”, destinado a viabilizar o pagamento automático de pensões alimentícias por meio de transferência eletrônica instantânea integrada ao Banco Central do Brasil (Bacen) e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assegurando eficiência, rastreabilidade e cumprimento imediato das obrigações alimentares".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
02 de fev, 00:00 · Publicação de Proposição