Projeto de Lei
Institui o Sistema Nacional de Pensão Alimentícia Digital – “PIX Alimentar”, destinado a viabilizar o pagamento automático de pensões alimentícias por meio de transferência eletrônica instantânea integrada ao Banco Central do Brasil (Bacen) e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assegurando eficiência, rastreabilidade e cumprimento imediato das obrigações alimentares.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Economia, Direito Civil e Processual Civil
Palavras-chave
Documentos oficiais
02 de fev, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
23 de dez, 17:16CPASFAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
22 de dez, 15:55MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (Mérito); Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento05 de nov, 15:44MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5699/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui o Sistema Nacional de Pensão Alimentícia Digital – “PIX Alimentar”, destinado a viabilizar o pagamento automático de pensões alimentícias por meio de transferência eletrônica instantânea integrada ao Banco Central do Brasil (Bacen) e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assegurando eficiência, rastreabilidade e cumprimento imediato das obrigações alimentares".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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