Projeto de Lei
Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), para dispor sobre a perda do poder familiar e a vedação de guarda, tutela ou convivência pelo autor de homicídio tentado ou consumado contra cônjuge ou companheiro, assegurando prioridade à família da vítima.
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Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
02 de fev, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
23 de dez, 17:15CPASFAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
22 de dez, 15:55MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (Mérito) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento06 de nov, 16:12MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5724/2025 (Projeto de Lei), pelos Deputados José Medeiros (PL/MT) e Raimundo Santos PSD , que "Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), para dispor sobre a perda do poder familiar e a vedação de guarda, tutela ou convivência pelo autor de homicídio tentado ou consumado contra cônjuge ou companheiro, assegurando prioridade à família da vítima".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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