Projeto de Lei
Altera o art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para determinar a perda automática de cargo, função pública ou mandato eletivo de autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal que for condenado por crime hediondo ou equiparado.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Direito Penal e Processual Penal, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
13 de fev, 11:51CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
02 de fev, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
22 de dez, 15:54MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento06 de nov, 16:21MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5729/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Roberto Monteiro Pai (PL/RJ), que "Altera o art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para determinar a perda automática de cargo, função pública ou mandato eletivo de autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal que for condenado por crime hediondo ou equiparado".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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