Projeto de Lei

PL 5740/2025

Altera o art. 35 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, para tornar obrigatória a emissão digitada, datilografada ou eletrônica de receitas e prescrições de saúde, e dá outras providências.

Tramitando em Conjunto Em CCJC Apresentada em 07 de nov de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Saúde

Palavras-chave

AlteraçãoLei de Controle Sanitário de Medicamentos (1973)obrigatoriedadeemissãoreceita médicaimpressãoreceita médica digital.

Tramitação 4 andamentos

  1. 13 de fev, 11:51CCJCTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  2. 02 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.

  3. 22 de dez, 00:00MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL 5072/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioPrioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  4. 07 de nov, 12:59MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 5740/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Altera o art. 35 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, para tornar obrigatória a emissão digitada, datilografada ou eletrônica de receitas e prescrições de saúde, e dá outras providências".

    Documento

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCJC
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 5072/2023
Último andamento
13 de fev, 11:51 · Recebimento