Projeto de Lei
Altera o art. 35 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, para tornar obrigatória a emissão digitada, datilografada ou eletrônica de receitas e prescrições de saúde, e dá outras providências.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
13 de fev, 11:51CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
02 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
22 de dez, 00:00MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 5072/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioPrioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento07 de nov, 12:59MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5740/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Altera o art. 35 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, para tornar obrigatória a emissão digitada, datilografada ou eletrônica de receitas e prescrições de saúde, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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