Projeto de Lei
Altera a Lei nº 9.294 de 15 de julho de 1996, que “dispõe sobre as Restrições ao Uso e à Propaganda de Produtos Fumígeros, Bebidas Alcoólicas, Medicamentos, Terapias e Defensivos Agrícolas, nos Termos do § 4º do art. 220 da Constituição Federal, para proibir os produtos fumígenos em locais de evento esportivo ou prática esportiva de qualquer natureza.
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Temas
Classificação da Câmara: Esporte e Lazer, Saúde, Indústria, Comércio e Serviços
Palavras-chave
Documentos oficiais
27 de abr, 11:14CSAUDETramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Marussa Boldrin (REPUBLIC-GO), para o PL 4764/2016, ao qual esta proposição está apensada.
10 de fev, 14:55CSAUDETramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Marussa Boldrin (MDB-GO), para o PL 4764/2016, ao qual esta proposição está apensada.
03 de set, 19:34CSAUDETramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Marussa Boldrin (MDB-GO), para o PL 4764/2016, ao qual esta proposição está apensada.
13 de dez, 21:07CSAUDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CSAUDE.
13 de dez, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/12/2023.
12 de dez, 20:05MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2330/2019.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento28 de nov, 17:06MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5750/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Prof. Paulo Fernando (REPUBLIC/DF), que "Altera a Lei nº 9.294 de 15 de julho de 1996, que “dispõe sobre as Restrições ao Uso e à Propaganda de Produtos Fumígeros, Bebidas Alcoólicas, Medicamentos, Terapias e Defensivos Agrícolas, nos Termos do § 4º do art. 220 da Constituição Federal, para proibir os produtos fumígenos em locais de evento esportivo ou prática esportiva de qualquer natureza".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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