Projeto de Lei
Disciplina a utilização, para fins de atividades de inteligência estatal, de investigação criminal, de controle ou de fiscalização fazendária federais, de programas informáticos de intrusão virtual remota ou ferramentas de monitoramento sigiloso de aparelhos digitais de comunicação pessoal, define crimes, e dá outras providências.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
07 de ago, 12:09CCJCTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Lucas Redecker (PSDB-RS), para o PL 4510/2020, ao qual esta proposição está apensada.
20 de fev, 15:07CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
09 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/02/2024.
08 de fev, 11:41MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-199/2021.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento05 de fev, 09:48MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 58/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Disciplina a utilização, para fins de atividades de inteligência estatal, de investigação criminal, de controle ou de fiscalização fazendária federais, de programas informáticos de intrusão virtual remota ou ferramentas de monitoramento sigiloso de aparelhos digitais de comunicação pessoal, define crimes, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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