Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para desburocratizar e aumentar o intervalo de tempo da comprovação de vida dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Direitos Humanos e Minorias, Previdência e Assistência Social
Palavras-chave
Documentos oficiais
05 de dez, 18:09CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-2696/2021
12 de mar, 00:00CPASFTramitando em Conjunto
Notificações
Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), para o PL 2696/2021, ao qual esta proposição está apensada.
21 de dez, 19:53CPASFTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CPASF.
19 de dez, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/12/2023.
18 de dez, 16:07MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2696/2021.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento04 de dez, 14:46MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5841/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para desburocratizar e aumentar o intervalo de tempo da comprovação de vida dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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